sexta-feira, 11 de abril de 2014

CIM reforça posicionamento contrário à comercialização de remédios inibidores de apetite

Por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.123/2013, a Câmara dos Deputados suspendeu, na sessão do último dia 8, a proibição da produção e comercialização de remédios inibidores de apetite, que constava da resolução RDC nº 52/2011, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em razão deste fato, o Blog do CIM reforça o seu posicionamento contrário a essa decisão, publicando a nota de repúdio do Grupo Temático Vigilância Sanitária da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).  





Nota:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça feira, 08/04/2014, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.123/2013 que "Susta a Resolução - RDC nº 52/2011, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que "Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências".

Esta aprovação mostra o quanto, em nosso país, ainda predominam os interesses particulares sobre os coletivos. Mostra também os descaminhos de uma parte da medicina brasileira, excessivamente dependente da terapêutica farmacológica e precariamente cuidadosa com a segurança e a eficácia desse tipo de recurso terapêutico.

A Coordenação do Grupo Temático Vigilância Sanitária da Abrasco - GT VISA - repudia este ato da Câmara dos Deputados porque:

I) afronta o Estado de Direito, uma vez que a Anvisa agiu estritamente dentro de suas competências legais previstas na Lei nº 9.782, de 1999, em seu art. 6º; no art. 7º, inciso XV; e, principalmente no art. 8º, inciso I;

II) afronta elementares princípios de segurança e eficácia dos medicamentos, uma vez que as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol produzem efeitos circunstanciais de controle da fome, são efetivamente causadores de dependência, promovem sérios efeitos adversos, tais como taquicardia, euforia, depressão, perturbação mental e infarto e jamais tiveram estudos de risco-benefício demonstrados e aprovados.

É lamentável que a Câmara dos Deputados tenha considerado constitucional um projeto de decreto legislativo flagrantemente inconstitucional; é lamentável que tenha aprovado, no mérito, matéria tão nociva à saúde coletiva; é lamentável que tenha se prestado a realizar uma intervenção equivocada e estapafúrdia sobre a competência e a autoridade sanitária da Anvisa.


Coordenação do GT VISA

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