terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Uso racional de medicamentos psicoativos

O consumo indevido de medicamentos em geral e de fármacos psicoativos, em particular, representam grande problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta a insuficiência no controle de medicamentos psicotrópicos, decorrendo em uso indiscriminado, principalmente nos países em desenvolvimento. Isto pode trazer grandes riscos ao paciente como abuso do medicamento e aumento do potencial de dependência tanto física ou psicológica.

No decorrer da história do consumo das substâncias psicotrópicas e psicoativas, no Brasil, tem-se buscado medidas para o controle do uso, da prescrição e da compra. Com esse objetivo, em 12 de maio de 1998, o Ministério da Saúde aprovou a Portaria n.º 344, regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Esta portaria normatiza vários parâmetros para a prescrição e venda destes produtos, como o correto preenchimento da receita, identificação do prescritor, do fornecedor, entre outros.

Estudos apontam que mesmo após restrições legais para venda e consumo de psicoativos, ainda há inúmeros casos de abuso. Pode-se ter como exemplo o consumo dos benzodiazepínicos, uma classe de medicamento psicoativo.  No período de 2007 a 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) observou que o clonazepam, bromazepam e alprazolam estavam entre os princípios ativos mais consumidos pela população, somando mais de vinte milhões de unidades físicas dispensadas por ano.

Outros estudos têm apontado para uma prática de prescrição de benzodiazepínicos com altos índices de inadequação quanto à norma legal, com erros como prescrições em quantidade superior ao permitido; quantidade em caixas; dados incompletos; posologia errada, dentre outros. Além disso, estudo em serviço público encontrou retiradas sucessivas de BZD pelos mesmos pacientes em um dado período, muito acima da recomendada e permitida pela Portaria.

Esses dados, em relação aos benzodiazepínicos, foram levantados após a Portaria 344/98 estar em vigor, indicando que ainda há alto consumo deste fármaco psicoativo mediante a uma norma reguladora considerada rígida. Quando se trata de serviço público, que tem um histórico de dificuldades no controle de medicamentos psicoativos, a situação se agrava. A ausência de um sistema de comunicação integrado entre prescritores, unidades dispensadoras e gestores pode levar a formação de “estoque” de medicamentos psicoativos pelos pacientes, além de aumentar as chances de dependência.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) aponta pontos críticos do governo em relação ao sistema atual de controle, como a dificuldade no controle e fiscalização (rastreamento); ausência de indicadores precisos para tomadas de decisão e implementação de políticas públicas; legislação que não contempla a complexidade e a dinâmica do mercado e da sociedade.

Dito isto, apesar de dispor de uma regulamentação considerada rígida, as medidas e ferramentas de controle não têm sido suficiente para a promoção do uso racional desses medicamentos.

Marina Maria de Oliveira – 10º semestre do curso de Farmácia

Thairis Alves de Queiroz – 10º semestre do curso de Farmácia (colaboradora)

Referências:

PELEGRINI, M. R. F. O abuso de medicamentos psicotrópicos na contemporaneidade. Psicol. Cienc. Prof. Brasília, v.23, n.1, mar 2003. 

 ARRUDA, E.L et. Al. Avaliação das informações contidas em receitas e notificações de receitas atendidas na farmácia do caps II Araguaína-TO. Rev. Cie. do ITPAC, Araguaína, v.5, n.2, abr. 2012.

ANVISA. Portaria 344, de 12 de maio de 1998. R. T. Sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ministério da Saúde, Brasil, v. 1961, 1998.

CVS. Medicamentos. Encontrado em: <http://www.cvs.saude.sp.gov.br/apresentacao.asp?te_codigo=2> . Acessado em: 05 dez de 2015.


SNGPC. Histórico. Encontrado em: <http://anvisa.gov.br/hotsite/cd_sngpc_old/historico.htm>. Acessado em: 05 dez de 2015.

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