segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Descarte adequado de medicamentos

 Terminado a terapia farmacológica, os medicamentos que não deverão mais ser utilizados inevitavelmente se tornam resíduos. Como são substâncias químicas, os diversos componentes que os constituem devem receber um tratamento específico em prol da preservação da saúde pública e ambiental.

No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de origem farmacêutica é normatizado pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.  Os órgãos de Vigilância Sanitária e Ambiental são responsáveis pelos instrumentos legais, pelo fornecimento de pesquisas e por fiscalizar esta prática.

Farmácias de manipulação, drogarias e distribuidoras tem a obrigação, segundo as Resoluções da Anvisa nº. 306/04 e CONAMA nº. 358/05, de elaborar um plano de gerenciamento para os próprios resíduos produzidos no
fornecimento de serviços à saúde, que envolva uma empresa terceirizada para coleta, transporte e descarte final destes medicamentos, com licença ambiental. Por essa razão, algumas empresas atuam como postos de coleta, recolhendo o medicamento vencido ou sem uso, descartado pela sociedade.

                Essa atenção é justifica pela prevenção de acidentes domésticos, uma vez que medicamentos em suas formas intactas podem ser usados indevidamente, ou ainda serem dispersos no ambiente ou desprezados em esgoto e se tornarem disponíveis ao homem através da água, do solo, e do ar. Daí, consequentemente, causar impactos sobre a natureza e a saúde pública.

                O descarte não deve ser feito em lixo doméstico ou vaso sanitário, pois, sem qualquer tipo de tratamento o destino certamente será aterros sanitários ou curso de rios. A população é a peça chave na solução desses problemas, para que exerçam seu papel de forma consciente e absoluta, é necessário acesso à informação ambientalmente correta, para que possam exercer a defesa da sustentabilidade. Indague se sua farmácia de confiança é um posto de coleta.

Mantenha em casa, somente os medicamentos realmente necessários. Nessa situação, o faça em condições seguras e adequadas.

Suzana Silva de Oliveira – 10º semestre Farmácia

Referências:
BISPO, Karina. POP para a coleta e o descarte de Resíduos de Medicamentos. Santos: Unisantos, 2012.

RODRIGUES, C. R. B. Aspectos legais e ambientais do descarte de resíduos de medicamentos. Ponta Grossa: UFTPR, ago. 2008. Disponível em: <http://www.pg.utfpr.edu.br>. Acesso em: 06 mar. 2012.

FALQUETO, et. al.. Como realizar o descarte correto de resíduos de medicamentos. Rio de Janeiro: out. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.com.br/>. Acesso em: 27 fev. 2012.

GARCIA, et. al.. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: uma questão de biossegurança. Rio de Janeiro: maio/jun. 2004. Disponível em: <http://.scielo.com.br/>. Acesso em: 27 fev. 2012.

FAVORETTO. L. Descarte de medicamentos. São Paulo: maio 2011. Disponível em: <http://www.guiadafarmacia.com.br>. Acesso em: 07 mar. 2012.

SILVA, E.R. Problematizando o descarte de medicamentos vencidos: para onde destinar? Rio de Janeiro: dez. 2005. Disponível em: <http://www.epsjv.fiocruz.br>. Acesso em: 19 mar. 2012.

HOPPE & ARAÚJO. Contaminação do meio ambiente pelo descarte inadequado de medicamentos vencidos ou não utilizados. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br>. Acesso em: 19 mar. 2012.

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