sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Fitoterapia – Os mais utilizados e os autorizados recentemente pela ANVISA

 Para muitas pessoas, o uso das plantas como terapêutica medicamentosa é considerada produtos do tipo “água com açúcar”, sem valor. Porém, os estudos sobre os benefícios de seu uso só evoluem. Desde os primórdios da civilização o ser humano faz o uso das plantas medicinais, consumindo chás, infusões e plantas como remédio naturais.

Existem diferenças entre plantas medicinais e fitoterápicos. As duas podem ser classificadas como terapia de origem vegetal. As plantas medicinais são aquelas capazes de aliviar ou curar enfermidades e têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colher e como prepará-la. De acordo com a legislação brasileira, plantas medicinais podem ser vendidas apenas em farmácias ou herbanários. Nesses locais, devem estar corretamente embaladas e acompanhadas da classificação botânica (nome científico) no rótulo. A embalagem de uma planta medicinal não pode apresentar indicações para uso terapêutico.

Quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por micro-organismos, agrotóxicos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança de uso. Os fitoterápicos industrializados devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, antes de serem comercializados.

São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que incluem, em sua composição, substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais.

O Ministério da Saúde desenvolve a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que foi aprovada em 22 de junho de 2006, por meio do Decreto Nº 5.813. O objetivo dessa Política é o de garantir acesso seguro à população e o uso correto das plantas. Faz parte, também, da Política Nacional a busca da conscientização da população para a preservação ambiental.

Os fitoterápicos estão sendo comercializados no Brasil em grandes quantidades, talvez pelo apelo “natural” que eles trazem e, inclusive, sendo prescritos e distribuídos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Atualmente 12 medicamentos fitoterápicos são oferecidos pela rede pública, em 14 estados. Segundo o Ministério da Saúde, os fitoterápicos são medicamentos que desempenham um papel importante em cuidados contra dores, inflamações, disfunções e outros incômodos, ampliando as alternativas de tratamento seguras e eficazes. Indicado para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade e por curtos períodos de tempo, esse tipo de remédio pode ser produzido a partir de plantas frescas ou secas e de seus derivados e têm várias diferentes formas farmacêuticas, como xaropes, soluções, comprimidos, pomadas, géis e cremes.

Entre os fitoterápicos ofertados, estão a Aloe vera (babosa) cicatrizante em queimaduras, o Salix Alba (salgueiro), possui ação antiinflamatória, Rhamnus purshiana (cáscara-sagrada) para prisão de ventre e Melissa officinalis (erva-cidreira), tem ação antiespasmódica e ansiolítica leve.

De um modo geral, os mais utilizados pelos brasileiros estão o Ginseng (Panax ginseng), alho (Allium sativum), Ginkgo biloba, Equinácea (Echinacea purpúrea), erva-de-são-joão, entre outros. Como todos os medicamentos, os fitoterápicos devem ser utilizados somente com a orientação de profissional da saúde, como médicos ou farmacêuticos. Há riscos de efeitos colaterais e de possíveis interações medicamentosas ou alimentares que podem comprometer o sucesso do tratamento ou até mesmo a saúde do paciente.

Melissa Guimarães Menezes – 8º semestre de Farmácia


Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Medicamentos Fitoterápicos. Brasília: Anvisa, 2014. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 26 nov. 2014.

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cartilha da Comissão de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. São Paulo: CRF, jul. 2012. Disponível em: <http:// portal.crfsp.org.br>. Acesso em: 28 nov. 2014.

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