sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Recolhimento de lotes de medicamentos

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), respaldada pelo decreto nº 79.094/77, determina e fiscaliza os padrões de qualidade a serem atendidos pelas indústrias produtoras das diversas formas farmacêuticas (injetáveis, comprimidos, pomadas, etc.), produtos cosméticos, de higiene pessoal ou ligados a proteção da saúde; saneantes (produtos de limpeza, como desinfetantes) e outros.

Sua ação constante ganhou maior repercussão nas mídias em razão da autuação recente em empresas multinacionais. A interdição das atividades pertinentes às inconformidades levou a paralisação da linha de produção por mais de 15 dias, período necessário à fábrica de medicamentos para comprovar sua requalificação. Apesar da
cooperação voluntária da empresa na retificação do caso, a Anvisa realizou inspeção na fábrica para averiguação das inconformidades.

A suspensão da venda de medicamentos de um dado lote ocorre por variados motivos, a saber: a) padrões de testes de qualidade, submetidos pela indústria fabricante, considerados insatisfatórios pela Anvisa, caso em que é inquerida uma interdição cautelar; b) desvio de qualidade, manifestado através do registro de reclamações quanto à danos na embalagem ocorrida durante o transporte dos frascos ou por presença de contaminantes, que determinam a suspensão e o recolhimento do estoque existente no mercado; c) fraude ou falsificação na produção do medicamento, que deve ter o lote prontamente apreendido e inutilizado; d) produto sem registro, empresa sem autorização de funcionamento ou não consonante as normas dos órgãos fiscalizadores, motivando suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, além da apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado; e) deterioração física, como mudança de cor ou viscosidade.

As indústrias flagradas cometendo tais irregularidades terão, além da imediata suspensão do produto, as queixas técnicas investigadas pela Anvisa, que avaliará eventuais penalidades a serem aplicadas. As punições para a empresa vão de advertência ao cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro do produto; e multa, que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Estas resoluções são publicadas no Diário Oficial da União a fim de ganhar ciência pública. Há de se ressaltar que essas informações também são disponibilizadas no portal da Anvisa e que nenhum estabelecimento comercial está autorizado a comercializar o lote suspenso alegando desconhecimento. Em caso de dúvida, é responsabilidade do farmacêutico assumir a busca desse tipo de informação.

SUZANA SILVA DE OLIVEIRA – 10º semestre Farmácia

Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Produtos e Empresas Irregulares: Medicamentos 2014. Brasília: Anvisa, 2014. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Suspensos lotes de medicamentos do Laboratório Teuto. Brasília: Anvisa, set. 2014. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 14 nov. 2014.

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