sexta-feira, 11 de março de 2016

Acesso a medicamentos de “alto custo”

O Componente Especializado da Assistência ­­­­­­­­­Farmacêutica (CEAF), que muitos ainda conhecem como Alto Custo, faz parte de uma Política Nacional de Medicamentos (PNM). A PNM tem como objetivo garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais. Um ponto importante do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é que ele divide a responsabilidade de garantir os direitos previstos na PNM entre as três esferas de governo (municipal, estadual e nacional).

O CEAF pode ser definido como uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, garantindo a integralidade do tratamento cujas linhas de cuidado estão definidas em protocolos. Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecem claramente os critérios de diagnóstico e tratamento de cada doença, com as doses adequadas, mecanismos de monitoramento da efetividade do tratamento e supervisão de possíveis reações adversas, visando sempre o uso racional de medicamentos. O tratamento para retocolite e doença de Crohn estão presentes nesses protocolos, por exemplo. 

Junto ao PCDT existe uma Relação Estadual de Medicamentos do CEAF. Essa relação, nada mais é, que uma lista onde constam os medicamentos que serão contemplados para cada diagnóstico. Os medicamentos pertencentes a essa relação serão dispensados apenas para aqueles pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no PCDT.

O critério de inclusão de medicamentos na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF não leva em consideração apenas o valor dos medicamentos. A maioria deles apresenta um custo elevado, isso fez com que o CEAF ficasse conhecido popularmente como “Medicamentos de Alto Custo”. Porém, esse não é o único ponto determinante para que um medicamento seja contemplado. Os medicamentos previstos em protocolo são definidos por uma equipe técnica capacitada, a fim de garantir o tratamento mais seguro e efetivo de acordo com evidências científicas.

Cumprindo com o objetivo de garantir o acesso ao medicamento à população em geral, a solicitação do tratamento também pode ser feita por médicos particulares, não sendo necessária uma consulta pelo SUS. Será necessário apenas um cadastro do paciente, com algumas documentações e exames que comprovem o diagnóstico. Após esse cadastro, o paciente passa a receber os medicamentos mensalmente. Durante o tratamento, ainda serão solicitados exames de acompanhamento e prescrições atualizadas periodicamente. Vale lembrar que cada doença segue um protocolo específico e que os mecanismos de acompanhamento são determinados de acordo com o tratamento escolhido pelo médico.

Todos os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estão disponíveis no site do Ministério da Saúde e podem ser consultados a qualquer momento. Para maiores informações, procure uma farmácia pública de sua cidade e converse com o farmacêutico.

Thais Damin Lima - 7º semestre do curso de Farmácia

Referência:

Portal da Saúde – Ministério da Saúde – www.saude.gov.br/ceaf

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