segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Obesidade e liraglutida

Em 2011, uma revista brasileira de grande circulação nacional divulgou uma reportagem muito questionada no meio científico da saúde, incluindo a divulgação de uma nota técnica da Anvisa, recriminando a publicação. À época, um medicamento usado para o controle do diabetes foi apresentado como um verdadeiro “milagre” para o emagrecimento, em reportagem de capa.

A grande crítica se deu por não haver comprovação científica sólida sobre as vantagens de se utilizar a substância no controle da obesidade. O medicamento apresenta muitas reações adversas, como náuseas, vômitos, diarreia e obstipação, que podem afetar mais de 10% dos usuários. Além de reações adversas mais graves, esperadas em 1,5% dos usuários, como pancreatite, doença da vesícula biliar, ideação suicida e tumor na glândula tireoide.

A liraglutida, a substância em questão, foi lançada em 2009 e compõe uma classe de medicamentos denominada de incretinas. O controle do diabetes pela utilização das incretinas se dá por vários mecanismos associados e um deles é a estimulação para a liberação de um hormônio que aumenta o efeito da insulina. A insulina é o hormônio indutor para a absorção da glicose pelas células, daí a indicação para o controle do diabetes, mas também promove a saciedade, ou seja, reduz a necessidade de ingestão de alimento, facilitando o emagrecimento.

O laboratório detentor da patente da liraglutida resolveu lançar dois produtos diferentes, com nomes comerciais próprios, tendo indicações terapêuticas diferentes, mas contendo a mesma substância. Porém, as doses indicadas para a obesidade são maiores.

Os dois produtos se apresentam na forma de injeções subcutâneas, com doses reguláveis, permitindo mais de uma aplicação por frasco. Utilizam dispositivos conhecidos como canetas, semelhantes às usadas na administração de insulina. Há a indicação expressa de se usar cada produto para a finalidade prevista, independentemente de ser a mesma substância nos dois produtos.

Contra a obesidade, o uso da liraglutida está indicada apenas para aqueles com IMC acima de 30. O IMC é o resultado da divisão do peso em quilos pela a altura em metros ao quadrado. O tratamento deve ser suspenso nos casos em que não haja perda de, pelo menos, 4 % do seu peso corporal inicial, após 12 ou 16 semanas de tratamento com a dose máxima diária de liraglutida.

Em princípio, os resultados dos estudos sobre controle da obesidade utilizando-se a liraglutida foram animadores. Constatou-se a redução média de 7,5 % do peso corporal nas 40 primeiras semanas de tratamento, mas a perda de peso se manteve depois desse prazo. A perda de peso foi mais acentuada nas mulheres do que nos homens. Mas houve abandono de 30% que utilizaram o tratamento, devido às reações adversas.

Prof. Dr Paulo Angelo Lorandi, farmacêutico pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas-USP (1981), especialista em Homeopatia pelo IHFL (1983) e em Saúde Coletiva pela Unisantos (1997), mestre (1997) e doutor (2002) em Educação (Currículo) pela PUCSP. Professor titular da UniSantos. Sócio proprietário da Farmácia Homeopática Dracena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário