terça-feira, 17 de maio de 2016

Prescrição e ilegibilidade

O Ministério da Saúde explica “prescrever” como sendo o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente com sua respectiva dosagem, duração do tratamento e orientação de uso. Em geral, é expresso mediante a elaboração de uma prescrição, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado, por um profissional legalmente habilitado.

Por lei, somente deverá ser aviada a prescrição que estiver à tinta, de modo legível, contendo a descrição do medicamento (com nomenclatura oficial ou comercial, forma farmacêutica e apresentação), endereço do paciente, modo de usar o medicamento (posologia, via de administração e duração do tratamento), data, assinatura do profissional prescritor, endereço do consultório ou residencial e número de inscrição no respectivo conselho da profissão.

O farmacêutico deve avaliar os aspectos terapêuticos, adequação ao paciente, contraindicações e interações, aspectos legais e socioeconômicos e rubricar a prescrição para devolver ao paciente. Havendo necessidade, deverá entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha identificado. São vedadas as prescrições ilegíveis ou com rasuras que possam induzir ao erro ou a troca de medicação, ou que utilizem códigos. O farmacêutico não pode ser forçado a realizar a dispensação nessas condições.

As prescrições incompletas, ilegíveis ou com rasuras impedem a eficiência da dispensação, colocando em risco a qualidade da assistência farmacêutica, levando ao comprometimento no tratamento farmacoterapêutico e erros de medicação. A falta de informação na prescrição também pode interferir na comunicação entre o prescritor e o farmacêutico.

Estudos mostram que mais de 40% das prescrições são ilegíveis e que isso contribui significativamente para os erros de medicação. Só nos Estados Unidos, cerca de um milhão de pessoas sofrem algum tipo de efeito indesejado devido ao uso de medicamentos. Desses, 140.000 morrem, anualmente. A reação adversa às drogas causadas por erros de prescrição, dispensação, preparação e administração é considerada a quarta principal causa de morte nos Estados Unidos. Lembrando que a ilegibilidade da prescrição é também um erro de prescrição e que pode estar diretamente relacionado com os erros de dispensação e administração. Para evitar transtornos, ainda no consultório, observe a legibilidade da sua prescrição e exija isso do profissional que está realizando o atendimento. A legibilidade é, por lei, um direito seu e está prevista no código de ética de medicina e de farmácia.

Thaís Damin Lima – 7º semestre do curso de Farmácia

Referências:

GIMENES, F. R. E.; TEIXEIRA, T. C. A.; SILVA, A. E. B. C.; OPTIZ, S. P.; MOTA, M. L. S., CASSIANI, S. H. B. Influência da redação da prescrição médica na administração de medicamentos em horários diferentes do prescrito. Acta Paul Enferm. v. 22, n. 4, p. 380-384. 2009.

MASTROIANNI, P.C. Análise dos aspectos legais das prescrições de medicamentos. Rev Ciênc Farm Básica Apl., v. 30, n. 2, p. 173-176. 2009.

CARVALHO, M.; VIEIRA, A. A.. Erro médico em pacientes hospitalizados. J. Pediatr. (Rio J.), Porto Alegre, v. 78, n. 4, p. 261-268, 2002. 


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