segunda-feira, 5 de setembro de 2016

A influência do conhecimento científico na portaria 344

A Portaria nº 344, de 1998, é o documento que define as regras para controle especial de substâncias, além de versar sobre a proibição de algumas delas no Brasil, independentemente de serem medicamentos ou não. As substâncias controladas pela Portaria são aquelas que apresentam atividade no sistema nervoso central, sendo capazes de causar dependência física ou psíquica. Nessa classificação também se enquadram os anabolizantes, substâncias abortivas ou que possam causar má formação fetal, substâncias e plantas que podem ser utilizadas para fabricar entorpecentes e psicotrópicos.

A proibição e a necessidade de controle dessas substâncias são justificadas a partir dos resultados de estudos científicos. Como a ciência está em constante evolução e a cada dia novas descobertas são feitas, a Portaria deve se adequar com o passar do tempo. Sendo assim, substâncias são acrescentadas ou removidas das listas de acordo com as pesquisas mais recentes.

Um exemplo da influência do desenvolvimento científico na Portaria 344 é o canabidiol, um dos componentes da maconha. Essa substância, por muito tempo, esteve presente na lista de substâncias proscritas (proibidas). Tal fato foi necessário porque estudos científicos mais antigos apontavam a maconha como causadora de agressividade, violência, delírios, degradação física, entre outros efeitos. Em um quesito, suas propriedades farmacológicas foram identificadas como semelhantes às do ópio, qualificando o consumo da erva como compulsivo. Outros estudos também mostraram que seu uso poderia facilitar o aparecimento de esquizofrenia e déficits cognitivos. Porém, estudos mais recentes têm demonstrado o potencial do canabidiol como opção de tratamento para diversas patologias.

Após estudos comprovarem sua atividade para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes, por exemplo, o Conselho Federal de Medicina autorizou o uso para esses fins. Um mês depois, a Diretoria Colegiada da ANVISA alterou a Portaria autorizando sua utilização, porém devidamente controlada. Essa decisão foi tomada porque, uma vez comprovado cientificamente a ausência dos efeitos psicoativos no canabidiol e reais efeitos terapêuticos, não se justificava sua proibição.

Ainda existem muitas dúvidas sobre o uso do canabidiol no tratamento de outras doenças. Porém, agora, com a regulamentação, teremos maior acesso à substância para pesquisas, colaborando para que cheguemos a resultados reais e seguros sobre sua utilização. Apenas assim, o poder do conhecimento aprofundado aos olhos científicos poderá continuar trazendo melhorias e segurança para a saúde da população.

Thaís Damin Lima – 8º semestre do curso de Farmácia

Referências:

MENDES, B. S. M. R. Inovações científico-tecnológicas e o vício em ideias: a inconstitucionalidade da inserção do THC na Portaria n. 344 da ANVISA. Alethes: Periódico Científico dos Graduandos em Direito - UFJF - nº 3 - Ano 2.

HORNE, F. A. Aspectos sociais e medicinais da cannabis sativa no mundo contemporâneo. 2006.

SANTOS, A. E.; PRADO, F. R. Os Benefícios da Substância Canabidiol no Tratamento de Doenças Crônicas. Encontro de Iniciação Científica 2015.

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