sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Liberação do canabidiol

A Anvisa é o órgão regulador do mercado da saúde, incluindo-se os medicamentos. Para tanto, emite, constantemente, Resoluções que norteiam os produtores, prescritores, dispensadores (farmácias e drogarias) e demais envolvidos com os remédios. Suas resoluções são emitidas para ajustar novas demandas derivadas da evolução do conhecimento científico a respeito das doenças e dos medicamentos, tanto os novos, quanto os que estão no mercado.

As diversas substâncias encontradas na maconha não tinham, até um tempo atrás, nenhuma indicação terapêutica efetivamente comprovada. Pelo contrário, o conhecimento da época contraindicava a sua liberação e, portanto, a comercialização era totalmente proibida. As substâncias que promovem ação do sistema nervoso central, como as encontradas na maconha, são reguladas pela Portaria nº 344, emitida em 1998 e válida até os dias de hoje.

De tempos em tempos, em função dos novos conhecimentos, novas Resoluções são emitidas alterando a Portaria 344/98. Essas Resoluções incluem ou excluem substâncias. Nesta semana (*), a Anvisa incluiu as substâncias normalmente encontradas na maconha, capazes de controlar casos graves de convulsão. Ao liberar essas substâncias, a Anvisa não liberou a maconha “medicinal”, uma vez que isso não existe. A mesma situação acontece em relação ao medicamento morfina extraída do produto ópio. A morfina é um medicamento importante para o controle da dor, nem por isso é chamada de ópio “medicinal”. O ópio é um produto usado para se obter um estado mental de alienação. Já a heroína, outra substância extraída do ópio, não tem permissão, em hipótese alguma, para a comercialização. Essa restrição se dá porque as reações negativas da heroína superam em muito um provável benefício de seu uso. Outros derivados do ópio também são liberados dentro de condições restritas.

A nova redação da Portaria permitirá a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). A palavra “registrados” é importante porque há de se provar que um produto derivado da maconha trará benefícios comprovados pelos estudos científicos e somente esses produtos poderão ser prescritos.

Prof. Dr Paulo Angelo Lorandi, farmacêutico pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas-USP (1981), especialista em Homeopatia pelo IHFL (1983) e em Saúde Coletiva pela UniSantos (1997), mestre (1997) e doutor (2002) em Educação (Currículo) pela PUCSP. Professor titular da UniSantos. Sócio proprietário da Farmácia Homeopática Dracena.

*Publicado originalmente pelo Jornal da Orla no dia 19 de março de 2016.

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