Quem nunca se sentiu tentado a experimentar
aquele “remedinho milagroso” que um conhecido indicou? Este hábito comum ao
brasileiro é extremamente perigoso, e deve ser descontinuado, pois medicamentos
são bens de saúde e não bens de consumo.
Como devem ser administrados somente sob
indicação profissional, não estão à venda em supermercados, e tem sua
propaganda regulamentada pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
em prol da segurança dos usuários.
Os medicamentos isentos de prescrição são
passíveis de anúncio em propaganda, desde que seja salientada sua aplicação,
efeitos colaterais mais comuns, advertência própria daquele princípio ativo
como ‘durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas’ ou ‘não use este
medicamento em crianças’; e a advertência obrigatória por Lei “se persistirem
os sintomas, o médico deverá ser consultado”.
Também é imposto que as propagandas
apresentem idéias objetivas, para não induzir raciocínio de vantagem mediante o
uso, ou consumismo. Quando televisionadas ou impressas jamais poderão ser
vinculadas ao entretenimento infantil, para se evitar o estímulo de consumo a
esse público em formação.
Em outros países, leis mais brandas permitem
apologia ao hábito da automedicação. Em Portugal, por exemplo, o comércio de
guloseimas em formato de pílulas e comprimidos de chocolate traz a idéia de que
haveria cura para tristeza e outros males subjetivos pela utilização do
“remédio” feito do doce.
Posteriormente, esse indivíduo fará parte da
sociedade que vivencia um fenômeno bastante estudado, denominado medicalização.
De certo modo estimulado pela indústria farmacêutica que busca a
comercialização da “felicidade”, muito procurada por todos.
O que é necessário é a defesa da aplicação racional
da medicação. Estados febris ou a presença de uma dor alucinante justificam o
emprego de um antiinflamatório. Porém, nem o aparentemente inofensivo AAS
(ácido acetilsalicílico) é livre de reações adversas: promove disfunções da
coagulação sanguínea, que podem evoluir para hemorragias; é responsável por uma
grave distrofia muscular conhecida como Síndrome de Reye; e tem sua venda
proibida em alguns países.
Todo medicamento deve ser considerado por seu
risco-benefício. E entenda-se bem que nenhum
medicamento é isento de riscos, seja de origem ‘natural’, ou o chá de ervas
do vizinho, ou industrializado de fabricante renomado.
Suzana Silva de Oliveira – 9º semestre
Farmácia
Bibliografia
ANVISA. Regras
Básicas de Propaganda. Brasília:
Anvisa, 2005-2009.
___. Legislação
consolidada e comentada Propaganda de Medicamentos. Brasília: Anvisa, 2011.
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