terça-feira, 25 de março de 2014

Uso racional de medicamentos

Quem nunca se sentiu tentado a experimentar aquele “remedinho milagroso” que um conhecido indicou? Este hábito comum ao brasileiro é extremamente perigoso, e deve ser descontinuado, pois medicamentos são bens de saúde e não bens de consumo.
Como devem ser administrados somente sob indicação profissional, não estão à venda em supermercados, e tem sua propaganda regulamentada pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em prol da segurança dos usuários.

Os medicamentos isentos de prescrição são passíveis de anúncio em propaganda, desde que seja salientada sua aplicação, efeitos colaterais mais comuns, advertência própria daquele princípio ativo como ‘durante seu uso, não dirija veículos ou opere máquinas’ ou ‘não use este medicamento em crianças’; e a advertência obrigatória por Lei “se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.


Também é imposto que as propagandas apresentem idéias objetivas, para não induzir raciocínio de vantagem mediante o uso, ou consumismo. Quando televisionadas ou impressas jamais poderão ser vinculadas ao entretenimento infantil, para se evitar o estímulo de consumo a esse público em formação.

Em outros países, leis mais brandas permitem apologia ao hábito da automedicação. Em Portugal, por exemplo, o comércio de guloseimas em formato de pílulas e comprimidos de chocolate traz a idéia de que haveria cura para tristeza e outros males subjetivos pela utilização do “remédio” feito do doce.


Posteriormente, esse indivíduo fará parte da sociedade que vivencia um fenômeno bastante estudado, denominado medicalização. De certo modo estimulado pela indústria farmacêutica que busca a comercialização da “felicidade”, muito procurada por todos.


O que é necessário é a defesa da aplicação racional da medicação. Estados febris ou a presença de uma dor alucinante justificam o emprego de um antiinflamatório. Porém, nem o aparentemente inofensivo AAS (ácido acetilsalicílico) é livre de reações adversas: promove disfunções da coagulação sanguínea, que podem evoluir para hemorragias; é responsável por uma grave distrofia muscular conhecida como Síndrome de Reye; e tem sua venda proibida em alguns países.

Todo medicamento deve ser considerado por seu risco-benefício. E entenda-se bem que nenhum medicamento é isento de riscos, seja de origem ‘natural’, ou o chá de ervas do vizinho, ou industrializado de fabricante renomado.


Suzana Silva de Oliveira – 9º semestre Farmácia

Bibliografia
ANVISA. Regras Básicas de Propaganda.  Brasília: Anvisa, 2005-2009.
___. Legislação consolidada e comentada Propaganda de Medicamentos. Brasília: Anvisa, 2011.

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