Terminado a terapia farmacológica, os medicamentos que não deverão
mais ser utilizados inevitavelmente se tornam resíduos. Como são substâncias
químicas, os diversos componentes que os constituem devem receber um tratamento
específico em prol da preservação da saúde pública e ambiental.
No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de origem
farmacêutica é normatizado pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Os órgãos de Vigilância Sanitária e Ambiental
são responsáveis pelos instrumentos legais, pelo fornecimento de pesquisas e
por fiscalizar esta prática.
Farmácias de manipulação, drogarias e distribuidoras tem a
obrigação, segundo as Resoluções da Anvisa nº. 306/04 e CONAMA nº. 358/05, de
elaborar um plano de gerenciamento para os próprios resíduos produzidos no