
Em situações como essa,
em que a necessidade exige, a Organização Mundial da Saúde tem estimulado o uso
do fracionamento das doses. O fracionamento da dose significa administrar um
quinto da dose regular. Essa prática contra a febre amarela já foi usada na
República Democrática do Congo em 2016. Sua aplicação foi estudada e os
resultados garantem a imunização contra o vírus pelo tempo mínimo de 12 meses.
A vacina fracionada não
dá direito ao Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, para
viagens a países sabidamente epidêmicos em relação à febre amarela, que compõem
lista de mais de 120 localidades.
A vacina contra a febre
amarela é feita a partir de vírus vivos atenuadas, ou seja, sem condição de
provocar a doença em indivíduos saudáveis. Porém, idosos e mulheres grávidas
devem receber acompanhamento médico para decidir-se sobre a vacinação. Pessoas
com a imunidade comprometida não devem imunizar-se. Crianças menores de dois
anos devem receber a dose plena, segundo orientação da OMS.
Se ainda tiver dúvidas,
encaminhe sua dúvida para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do
curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail cim@unisantos.br
ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.
Prof. Dr Paulo Angelo
Lorandi, farmacêutico pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas- USP (1981),
especialista em Homeopatia pelo IHFL (1983) e em Saúde Coletiva pela Unisantos
(1997), mestre (1997) e doutor (2002) em Educação (Currículo) pela PUCSP. Professor
titular da UniSantos. Sócio proprietário da Farmácia Homeopática Dracena.
*Publicado originalmente pelo Jornal da Orla
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