Atualmente, a obesidade é grande
problema de saúde pública. A obesidade pode ser definida pelo índice de massa
corporal, calculada pela divisão do peso pela altura ao quadrado. Valores de IMC
superiores a 30 kg/m2 caracterizam a obesidade, enquanto que valores
abaixo desse e superiores a 25 kg/m2 classificam o indivíduo com sobrepeso. A
obesidade pode provocar complicações como a diabetes mellitus tipo 2 (DM2), hipertensão arterial, doenças
cardiovasculares e diversos tipos de câncer.
Além dos fatores genéticos, a principal causa da obesidade é o estilo de vida como os maus hábitos alimentares. Na nossa sociedade, há grande consumo de alimentos processados industrialmente, com grandes concentrações de gordura e carboidratos, além do frequente consumo de refrigerantes.
O desejo de perder peso sem
melhorar o estilo de vida pode levar ao uso irracional de medicamentos.
Recentemente, mais um medicamento foi aprovado para o controle de peso: a
liraglutida. Inicialmente, desenvolvida para o tratamento da DM2, essa
substância demonstrou resultados positivos na perda de peso, pois inibe o
apetite e retarda o esvaziamento gástrico. Recentemente, a ANVISA aprovou a
liraglutida para ser utilizada no controle de peso para adultos obesos ou que
estão com sobrepeso com pelo menos alguma consequência, fator de risco, como,
por exemplo DM2 ou hipertensão arterial.
Porém, a liraglutida pode causar
efeitos adversos, principalmente no uso com a intenção do emagrecimento sem
haver o acompanhamento médico. Esse medicamento, quando utilizado dessa forma,
pode gerar vários efeitos adversos. Os efeitos colaterais mais comuns variam
entre dor de cabeça, náusea, vômito e diarreia, também podendo afetar na
absorção de outros medicamentos que o paciente possa estar fazendo uso. Por
isso é importante lembrar que a liraglutida é um medicamento que precisa ser
utilizado de forma consciente, havendo o acompanhamento médico e não para ser
utilizado de livre e espontânea vontade.
Considerando os efeitos
colaterais que o uso desse medicamento pode trazer se for utilizado somente
para a finalidade de emagrecimento e não como antidiabético, é necessário ter a
conscientização de que se houver um maior estímulo para iniciar atividades
físicas e melhorar hábitos alimentares para a redução de peso, tendo que, se
necessário, ter o acompanhamento nutricional adequado.
João Gabriel Gouvêa da Silva – 4° semestre do curso de Farmácia
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Liraglutida é
aprovada como tratamento auxiliar para o controle de peso em adultos. Disponível
em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/201616/liraglutida+aprovada+como+tratamento+auxiliar+para+o+controle+do+peso+em+adultos.
Acesso em: 12 mar. 2016
COUTINHO. W. Etiologia da obesidade. Disponível em: http://www.abeso.org.br/uploads/downloads/18/552fea46a6bb6.pdf.
Acesso em: 12 mar. 2016
FARIA, A.M. Progressos recentes e
novas perspectivas em farmacoterapia da obesidade. Arq Bras Endocrinol
Metab São Paulo. v.54 n.6. Aug. 2010
VIEIRA, R.S. O uso racional da
liraglutida. Centro de Informação sobre medicamentos da Universidade Federal do
Ceará. N° 225. Setembro 2011.
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c6ff980048b0a1aa91e1fdfbd8335c80/Boletim_CIM_UFC_n_225_set_2011_O_uso_racional_da_Liraglutida.pdf?MOD=AJPERES.
Acesso em: 12 mar. 2016
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