Terminado a terapia farmacológica, os medicamentos que não deverão
mais ser utilizados inevitavelmente se tornam resíduos. Como são substâncias
químicas, os diversos componentes que os constituem devem receber um tratamento
específico em prol da preservação da saúde pública e ambiental.
No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de origem
farmacêutica é normatizado pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Os órgãos de Vigilância Sanitária e Ambiental
são responsáveis pelos instrumentos legais, pelo fornecimento de pesquisas e
por fiscalizar esta prática.
Farmácias de manipulação, drogarias e distribuidoras tem a
obrigação, segundo as Resoluções da Anvisa nº. 306/04 e CONAMA nº. 358/05, de
elaborar um plano de gerenciamento para os próprios resíduos produzidos no
fornecimento de serviços à saúde, que envolva uma empresa terceirizada para
coleta, transporte e descarte final destes medicamentos, com licença ambiental.
Por essa razão, algumas empresas atuam como postos de coleta, recolhendo o
medicamento vencido ou sem uso, descartado pela sociedade.
Essa
atenção é justifica pela prevenção de acidentes domésticos, uma vez que
medicamentos em suas formas intactas podem ser usados indevidamente, ou ainda
serem dispersos no ambiente ou desprezados em esgoto e se tornarem disponíveis
ao homem através da água, do solo, e do ar. Daí, consequentemente, causar
impactos sobre a natureza e a saúde pública.
O
descarte não deve ser feito em lixo doméstico ou vaso sanitário, pois, sem
qualquer tipo de tratamento o destino certamente será aterros sanitários ou
curso de rios. A população é a peça chave na solução desses problemas, para que
exerçam seu papel de forma consciente e absoluta, é necessário acesso à
informação ambientalmente correta, para que possam exercer a defesa da
sustentabilidade. Indague se sua farmácia de confiança é um posto de coleta.
Mantenha em casa, somente os medicamentos realmente necessários.
Nessa situação, o faça em condições seguras e adequadas.
Suzana Silva de Oliveira – 10º semestre Farmácia
Referências:
BISPO, Karina. POP para a coleta e o descarte de Resíduos de
Medicamentos. Santos: Unisantos, 2012.
RODRIGUES, C. R. B. Aspectos legais e ambientais do descarte
de resíduos de medicamentos. Ponta Grossa: UFTPR, ago. 2008. Disponível em:
<http://www.pg.utfpr.edu.br>. Acesso em: 06 mar. 2012.
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resíduos de medicamentos. Rio de Janeiro: out. 2010. Disponível em:
<http://www.scielo.com.br/>. Acesso em: 27 fev. 2012.
GARCIA, et. al.. Gerenciamento dos resíduos de serviços de
saúde: uma questão de biossegurança. Rio de Janeiro: maio/jun. 2004. Disponível
em: <http://.scielo.com.br/>. Acesso em: 27 fev. 2012.
FAVORETTO. L. Descarte de medicamentos. São Paulo: maio
2011. Disponível em: <http://www.guiadafarmacia.com.br>. Acesso em: 07
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SILVA, E.R. Problematizando o descarte de medicamentos
vencidos: para onde destinar? Rio de Janeiro: dez. 2005. Disponível em:
<http://www.epsjv.fiocruz.br>. Acesso em: 19 mar. 2012.
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