segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Recente Regulamentação das Plantas Medicinais

A utilização de plantas medicinais como fins terapêuticos perpetua pelas gerações, repassando culturalmente esta forma de curar as doenças.

Uma planta medicinal para se tornar um medicamento necessita de regulamentação sanitária. Nesta está incluso desde formas adequadas de plantio, manejo, colheita e até a chegada do produto para o uso terapêutico. No Brasil, o órgão responsável por esta regulamentação é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

 E em junho deste ano, a ANVISA decretou uma nova regulamentação, a qual a planta medicinal poderá ser utilizada seguindo em duas vertentes: o Medicamento Fitoterápico, o qual é industrializado e tem sua eficácia garantida em estudos clínicos, e o Medicamento Tradicional Fitoterápico, tendo sua ação garantida uso tradicional ao longo de muito tempo pelas diversas comunidades.

Esta regulamentação tem como objetivo certificar uma condição de segurança de uso à população, quer seja pela realização de testes, quer pelo uso tradicional.
Essa orientação vem acompanhar o preconizado pela Organização Mundial da Saúde, já presente em diversos países como Comunidade Europeia, Canadá, Austrália e México, e agora o Brasil.

A agência reguladora Europeia, por sua vez, ressalta os dez anos de existência de normas que incluem as plantas medicinais como proposta terapêutica. Na União Europeia há em torno de 1.300 medicamentos tradicionais fitoterápicos registrados, e mais 600 para serem incluídos. “Estas medidas europeias têm sido essenciais para proteger a saúde pública e permitir que os cidadãos confiem nos produtos que escolhem usar.” Diz o presidente responsável pelo comitê especializado da agência europeia.

Portanto, mesmo o Brasil sendo um país de imensa biodiversidade, está caminhando a curtos passos do que se diz a regulamentação do uso seguro de recursos naturais para o tratamento de doenças. Mas está se espelhando a metodologia encontrada no exterior. Visando aumentar os recursos para auxiliar na saúde pública nacional.

Richard Fernando de Andrade Álvares - 6º semestre.

Referências: 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA  http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/10f7288044703a8bbbf8fffe3a642e80/Guia+final+dicol+180614.pdf?MOD=AJPERES

Agência Europeia de Vigilância Sanitária- EMA http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/news_and_events/news/2014/11/news_detail_002211.jsp&mid=WC0b01ac058004d5c1

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