O consumo indevido de medicamentos
em geral e de fármacos psicoativos, em particular, representam grande problema
de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta a insuficiência
no controle de medicamentos psicotrópicos, decorrendo em uso indiscriminado,
principalmente nos países em desenvolvimento. Isto pode trazer grandes riscos
ao paciente como abuso do medicamento e aumento do potencial de dependência
tanto física ou psicológica.
No decorrer da história do
consumo das substâncias psicotrópicas e psicoativas, no Brasil, tem-se buscado
medidas para o controle do uso, da prescrição e da compra. Com esse objetivo,
em 12 de maio de 1998, o Ministério da Saúde aprovou a Portaria n.º 344, regulamento
técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Esta
portaria normatiza vários parâmetros para a prescrição e venda destes produtos,
como o correto preenchimento da receita, identificação do prescritor, do
fornecedor, entre outros.
Estudos apontam que mesmo após
restrições legais para venda e consumo de psicoativos, ainda há inúmeros casos
de abuso. Pode-se ter como exemplo o consumo dos benzodiazepínicos, uma classe
de medicamento psicoativo. No período de
2007 a 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) observou que o
clonazepam, bromazepam e alprazolam estavam entre os princípios ativos mais
consumidos pela população, somando mais de vinte milhões de unidades físicas
dispensadas por ano.
Outros estudos têm apontado para
uma prática de prescrição de benzodiazepínicos com altos índices de inadequação
quanto à norma legal, com erros como prescrições em quantidade superior ao
permitido; quantidade em caixas; dados incompletos; posologia errada, dentre
outros. Além disso, estudo em serviço público encontrou retiradas sucessivas de
BZD pelos mesmos pacientes em um dado período, muito acima da recomendada e
permitida pela Portaria.
Esses dados, em relação aos
benzodiazepínicos, foram levantados após a Portaria 344/98 estar em vigor,
indicando que ainda há alto consumo deste fármaco psicoativo mediante a uma
norma reguladora considerada rígida. Quando se trata de serviço público, que
tem um histórico de dificuldades no controle de medicamentos psicoativos, a
situação se agrava. A ausência de um sistema de comunicação integrado entre
prescritores, unidades dispensadoras e gestores pode levar a formação de
“estoque” de medicamentos psicoativos pelos pacientes, além de aumentar as
chances de dependência.
O Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados (SNGPC) aponta pontos críticos do governo em relação ao
sistema atual de controle, como a dificuldade no controle e fiscalização
(rastreamento); ausência de indicadores precisos para tomadas de decisão e implementação
de políticas públicas; legislação que não contempla a complexidade e a dinâmica
do mercado e da sociedade.
Dito isto, apesar de dispor de
uma regulamentação considerada rígida, as medidas e ferramentas de controle não
têm sido suficiente para a promoção do uso racional desses medicamentos.
Marina Maria de Oliveira – 10º
semestre do curso de Farmácia
Thairis Alves de Queiroz – 10º
semestre do curso de Farmácia (colaboradora)
Referências:
PELEGRINI, M. R. F. O abuso de medicamentos psicotrópicos na
contemporaneidade. Psicol. Cienc. Prof. Brasília, v.23, n.1, mar 2003.
ARRUDA, E.L et. Al.
Avaliação das informações contidas em receitas e notificações de receitas
atendidas na farmácia do caps II Araguaína-TO. Rev. Cie. do ITPAC, Araguaína,
v.5, n.2, abr. 2012.
ANVISA. Portaria 344, de 12 de maio de 1998. R. T. Sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Ministério da Saúde,
Brasil, v. 1961, 1998.
CVS. Medicamentos. Encontrado em:
<http://www.cvs.saude.sp.gov.br/apresentacao.asp?te_codigo=2> . Acessado
em: 05 dez de 2015.
SNGPC. Histórico. Encontrado em:
<http://anvisa.gov.br/hotsite/cd_sngpc_old/historico.htm>. Acessado em:
05 dez de 2015.
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