A história dos medicamentos remete ao trabalho dos
boticários, agentes da cura que exerciam a medicina e a profissão farmacêutica.
No século XVIII então, na Europa, houve
a separação das funções e fica proibido ao médico ser proprietário de uma
botica. No Brasil, os primeiros registros datam à época dos jesuítas, que manipulavam
e dispensavam o uso de medicamentos.
Até o começo do século XX praticamente todos os medicamentos ao alcance da população eram manipulados ou fruto da etnofarmácia, quando então a industrialização se instaurou com força na década de trinta, rapidamente virando modismo. Os medicamentos passaram a ser industrializados e os médicos gradativamente deixaram de prescrever fórmulas manipuladas para aderir a essa tecnologia.
Até o começo do século XX praticamente todos os medicamentos ao alcance da população eram manipulados ou fruto da etnofarmácia, quando então a industrialização se instaurou com força na década de trinta, rapidamente virando modismo. Os medicamentos passaram a ser industrializados e os médicos gradativamente deixaram de prescrever fórmulas manipuladas para aderir a essa tecnologia.
Os medicamentos
manipulados têm custos
reduzidos por vários motivos, quando comparados ao medicamento de referência
industrializado. Um fato que é muito importante é o de não deterem royalties, ou
seja não há necessidade se pagar por seu desenvolvimento, uma vez que a patente
já expirou. Mas a importância dos medicamentos manipulados não se resume ao
preço.
A apropriação de uma forma para ser utilizada, por exemplo,
em indivíduos com dificuldade de deglutição ou alérgicos à corantes, ou ainda
para pacientes pediátricos e idosos -que na maioria das vezes não encontram disponíveis
no mercado o medicamento na dose adequada (mg) e em quantidade (dose)
necessária e suficiente ao período de tratamento. Os médicos também podem
prescrever diversas associações entre os fármacos numa mesma formulação, diminuindo o número de administrações e/ou
possibilitando uma variação não encontrada em medicamentos industrializados,
sendo um facilitador para usuários de vários remédios.
Porém, sua aquisição demanda um prazo para manipulação, e dependendo
da densidade e fluidez dos componentes pode ocorrer à duplicação da fórmula sem
prévio aviso. Outro ponto crítico é a ausência de bula e a insuficiência de
informações no rótulo dos medicamentos manipulados, que traz a falsa impressão
de segurança, de inexistência de efeitos adversos. Embora tramite na Câmara o
projeto de lei federal 856/07 que prevê modificação deste quadro, apenas no
estado do Paraná, desde janeiro, a conduta de emitir bula já é lei.
O medicamento industrializado, por sua vez, conta com bula padronizada, maior
tempo de conservação
do princípio ativo e disposição imediata. Outro advento deste está
previsto na Lei do fracionamento de 2006, que possibilita o fracionamento da
embalagem original, ou seja, a dispensação na quantidade exata estabelecida
pela prescrição médica. Com esta prática evita-se que o usuário mantenha sobras
de medicamentos em casa, diminuindo a possibilidade de efeitos adversos e
intoxicações derivados da automedicação, importante para promover o uso
racional de medicamentos, e reduz o impacto ambiental decorrente do descarte
indevido. Acrescente-se, ainda, que as apresentações fracionáveis devem
representar melhor custo-benefício para o consumidor, conforme a legislação
vigente.
Neste contexto, ambos os ramos contam com características
favoráveis a um tratamento sob medida, de modo a promover à adesão terapêutica,
atuando sob rígidos parâmetros segundo a Portaria 3.916/98, de modo a garantir sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do
seu uso seguro e racional.
Suzana Silva de Oliveira - 8º semestre de Farmácia
Referências
bibliográficas
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos fracionados. Brasília:
Anvisa, 2010.
CRF - SP. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São
Paulo. História da Farmácia. São Paulo: CRF, 2010. Disponível em: <http://portal.crfsp.org.br/historia-da-farmacia-.html>.
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