Popularmente conhecido
como pílula do dia seguinte, o contraceptivo de emergência - CE - é
o único método hormonal de prevenção da gravidez empregado após
a relação sexual desprotegida. O método consiste no uso de uma
única e alta dose hormonal, aproximadamente 25 vezes maior que a
encontrada em contraceptivos orais de uso diário, que atua
principalmente inibindo ou retardando a ovulação e prejudicando a
mobilidade dos espermatozoides no útero. Seu uso é indicado para
casos em que a relação sexual aconteceu sem uso de qualquer método
anticonceptivo, também devido a falha conhecida ou presumida do
método usado rotineiramente ou em decorrência de violência sexual.
Em 2004, diversos
estudos descartaram a existência de um mecanismo de inibição na
implantação do óvulo fecundado no endométrio, tema polêmico do
ponto de vista ideológico por anos, pois impedir este movimento de
nidação do ovo seria considerado abortivo por algumas religiões, o
quê representaria um impeditivo de utilização. Os métodos de
contracepção de emergência não são abortivos por seu efeito ser
anterior à fecundação e, comprovadamente, não tem efeito no ovo
pré-implantado.
Sua eficácia é
incontestável, porém quanto mais tempo se passa entre o coito e a
administração, menos eficaz é este método. A administração deve
ocorrer preferencialmente em 12 horas, mas pode ocorrer em até 72
horas após a relação desprevenida. A partir daí, as chances de
gravidez aumentam em 50%. A introdução do DIU de cobre até 120
horas (cinco dias) após a relação sexual pode ser empregado como
contracepção emergencial, sendo uma prática exclusivamente médica.
É aconselhável um método contraceptivo de barreira (camisinha ou
diafragma) até a próxima menstruação.
Há evidências de uso
repetido principalmente por mulheres de atividade sexual esporádica.
Essa prática deve ser ocasional, por existirem métodos mais
eficazes para uso rotineiro, por induzir alterações fisiológicas
importantes e efeitos adversos com maior frequência. Até o momento,
não existem estudos sobre os riscos de uso regular deste método ou
de teratogenicidade do feto.
A
proposta de uso do CE originou-se do Consórcio Internacional de
Anticoncepção de Emergência, criado em 1995, e pretende ampliar o
acesso ao contraceptivo de emergência, mais disponíveis em alguns
países desenvolvidos, por promover redução nas taxas de gravidez
precoce ou imprevista e aborto ilegal e inseguro. A aquisição no
Brasil requer prescrição médica. A disponibilização do método
vem ao encontro das metas de Planejamento Familiar que visam reduzir
a prática de esterilização cirúrgica feminina (considerada
abusiva no país), bem como os índices de aborto provocado. O aborto
no Brasil é legalizado apenas quando a gestação traz risco de
morte à mulher ou, desde o ano 2000, quando é fruto de violência
sexual. O aborto realizado clandestinamente em condições precárias
causa prejuízo à saúde, podendo acometer a óbito, e seus agravos
figuram no ranking de maiores causas de internação no SUS.
O uso de certos
medicamentos pode reduzir a eficácia dos contraceptivos hormonais
(VIDE Anticoncepcionais e interações). O sangramento uterino é
esperado dentro dos 21 dias subsequentes ao uso do método, como
costuma ocorrer em 98% das mulheres. Embora o próximo período
menstrual possa adiantar ou atrasar, decorridos 28 dias recomenda-se
a investigação de gravidez. Os efeitos adversos mais comuns são
náusea, vômito e diarreia. Também são relatadas dores nos seios e
abdômen, fadiga, cefaleia, tontura e irregularidades menstruais.
Surgindo qualquer dor abdominal baixa ou menstruação subsequente em
3 a 4 semanas com característica irregular (suave, intensa, breve ou
ausente) sugere busca de assistência médica.
SUZANA SILVA DE
OLIVEIRA – 10º semestre de Farmácia
Referências:
CONSELHO FEDERAL DE
FARMÁCIA (CFF). Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos
(Cebrim). Nota Técnica Cebrim/CFF Nº 03/2009. Uso Racional de
Contracepção Hormonal de Emergência. Brasília: CFF, 2009.
FIGUEIREDO, R.; BASTOS,
S.. Contracepção de Emergência: atualização, abordagem, adoção
e impactos em estratégias de DST/AIDS. São Paulo: Instituto de
Saúde, 2008. 52 p.
LUBIANCA,
J. N.; WANNMACHER, L.. Ministério da Saúde. OPAS. OMS. Uso
Racional de Medicamentos: temas selecionados. Uso Racional de
Contraceptivos Hormonais Orais. Brasília: MS, n. 10, pág. 1-16,
2011.
PAIVA, S. P.; BRANDÃO,
E. R.. Contracepção de emergência no contexto das farmácias:
revisão crítica de literatura. Physis Revista de Saúde Coletiva,
Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, pag. 17-34, 2012.
SOCIEDADE PORTUGUESA DE
GINECOLOGIA. Sociedade Portuguesa da Contracepção. Sociedade
Portuguesa de Medicina da Reprodução. Consenso sobre contracepção
2011. In: Reunião de Consenso Nacional sobre Contracepção.
Estoril: Frist News, 2011.
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