O Ministério da Saúde explica “prescrever”
como sendo o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente com sua
respectiva dosagem, duração do tratamento e orientação de uso. Em geral, é
expresso mediante a elaboração de uma prescrição, quer seja de formulação
magistral ou de produto industrializado, por um profissional legalmente
habilitado.
Por lei, somente deverá ser
aviada a prescrição que estiver à tinta, de modo legível, contendo a descrição
do medicamento (com nomenclatura oficial ou comercial, forma farmacêutica e
apresentação), endereço do paciente, modo de usar o medicamento (posologia, via
de administração e duração do tratamento), data, assinatura do profissional
prescritor, endereço do consultório ou residencial e número de inscrição no
respectivo conselho da profissão.
O farmacêutico deve avaliar os
aspectos terapêuticos, adequação ao paciente, contraindicações e interações,
aspectos legais e socioeconômicos e rubricar a prescrição para devolver ao
paciente. Havendo necessidade, deverá entrar em contato com o prescritor para
esclarecer eventuais problemas que tenha identificado. São vedadas as
prescrições ilegíveis ou com rasuras que possam induzir ao erro ou a troca de
medicação, ou que utilizem códigos. O farmacêutico não pode ser forçado a
realizar a dispensação nessas condições.
As prescrições incompletas,
ilegíveis ou com rasuras impedem a eficiência da dispensação, colocando em
risco a qualidade da assistência farmacêutica, levando ao comprometimento no
tratamento farmacoterapêutico e erros de medicação. A falta de informação na
prescrição também pode interferir na comunicação entre o prescritor e o
farmacêutico.
Estudos mostram que mais de 40%
das prescrições são ilegíveis e que isso contribui significativamente para os
erros de medicação. Só nos Estados Unidos, cerca de um milhão de pessoas sofrem algum tipo de efeito indesejado devido ao uso de medicamentos. Desses, 140.000
morrem, anualmente. A reação adversa às drogas causadas por erros de
prescrição, dispensação, preparação e administração é considerada a quarta
principal causa de morte nos Estados Unidos. Lembrando que a ilegibilidade da
prescrição é também um erro de prescrição e que pode estar diretamente
relacionado com os erros de dispensação e administração. Para evitar
transtornos, ainda no consultório, observe a legibilidade da sua prescrição e
exija isso do profissional que está realizando o atendimento. A legibilidade é,
por lei, um direito seu e está prevista no código de ética de medicina e de
farmácia.
Thaís Damin Lima – 7º semestre do
curso de Farmácia
Referências:
GIMENES, F. R. E.; TEIXEIRA, T.
C. A.; SILVA, A. E. B. C.; OPTIZ, S. P.; MOTA, M. L. S., CASSIANI, S. H. B.
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horários diferentes do prescrito. Acta Paul Enferm. v. 22, n. 4, p. 380-384.
2009.
MASTROIANNI, P.C. Análise dos
aspectos legais das prescrições de medicamentos. Rev Ciênc Farm Básica Apl., v.
30, n. 2, p. 173-176. 2009.
CARVALHO, M.; VIEIRA, A. A.. Erro
médico em pacientes hospitalizados. J. Pediatr. (Rio J.), Porto
Alegre, v. 78, n. 4, p. 261-268, 2002.
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