quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Contexto legal da experimentação

Recentemente, a utilização de animais em experimentações voltou a ser o tema de destaque na mídia brasileira e em redes sociais, após a operação que “libertou” cães da raça beagle pertencentes ao Instituto Royal, na cidade de São Roque - SP. Esta discussão, no entanto, não é apenas de âmbito nacional: todo avanço em cuidado aos animais de experimentação no país acompanha inovações de referência internacional. O Brasil é o 13º colocado mundial em número de produções científicas, e os especialistas brasileiros receberam treinamento sobre os novos padrões de experimentação em centros dos Estados Unidos e da Europa para então implantarem as atuais técnicas aqui no país.


Toda pesquisa envolvendo a utilização de animais vertebrados
cordados - ou seja, aqueles que têm como características exclusivas um encéfalo delimitado em caixa craniana e coluna vertebral - é restrita para fins de pesquisas científicas ou educacionais (em cursos cuja grade curricular contenha disciplinas das áreas de ciências agrárias, biológicas e da saúde que envolvam práticas com animais, desde que não humanos), somente para entidades credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, que se submetam a avaliações de estrutura física, qualificação técnica e científica (comprovados mediante apresentação plantas baixas da instituição e de curriculum Lattes dos funcionários) para o manuseio, a criação, ensino ou pesquisa a que se destinam.

Não obstante, toda instituição licenciada tem de abrigar um polo de Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, formado por médicos veterinários e biólogos; docentes e pesquisadores na área específica; e um representante de sociedades protetoras de animais.
A criação de animais nos biotérios é controlada segundo parâmetros do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO: calor, umidade, iluminação com períodos claro-escuro, intensidade e freqüência do som (norma n° NIT-DICLA-028 de 2003); e as Boas Práticas Laboratoriais são recomendadas pela legislação ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo obrigatórias aos laboratórios das áreas de toxicologia, ecotoxicologia e ecossistemas.

Tais regulamentações somadas à Declaração Universal dos Direitos dos Animais e o conceito dos três “Rs” - Replace, Reduce, Refine - respectivamente ‘substituir’ experimentos em animais por métodos alternativos, ‘reduzir’ ou utilizar o menor número necessário e por menor período de tempo, e ‘refinar’ empregando as melhores técnicas científicas e educacionais possíveis -, asseguram a correta manipulação, integridade física com técnicas menos invasivas, nutrição e não contaminação microbiológica, importantes para o bem-estar animal e necessárias para validação da pesquisa.

O conhecimento conquistado em estudos envolvendo animais
foi essencial na promoção de avanços na área da saúde pública tais como o desenvolvimento das vacinas contra raiva, tétano e difteria; e atualmente ainda o são ao conferir maior segurança em procedimentos em seres humanos. O uso de cobaias animais em conjunto com testes em humanos é essencial para identificação e desenvolvimento de fármacos em processos fisiológicos e patológicos, não tendo sido substituído de modo eficaz por outras técnicas até o presente momento.

A própria domesticação de animais é considerada por muitos uma agressão a sua natureza originalmente selvagem. A intervenção do ser humano quanto a habitat e até mesmo manipulações genéticas trouxeram aos
pets anomalias e doenças típicas de humanos, a exemplo de alergias respiratórias, ataque epilético, obesidade, etc.

Suzana Silva de Oliveira - 8º semestre Farmácia

Referências
BRASIL. Diário Oficial da União. Portaria nº 950/11. Seção 1. Brasília: Imprensa Nacional, 2011.

BRASIL. Ministério das Ciências e Tecnologia. Diretriz Brasileira de prática para o cuidado e a utilização de animais para fins científicos e didáticos – DBPA. Anexo I. Edital MCTI Nº1. Brasília: MCT, 2012.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 11794/08. Brasília: Imprensa Nacional, 2008.

POLITI, F.A.S. et al.. Caracterização de biotérios, legislação e padrões de biossegurança. Araraquara: Rev. Ciênc. Farm. Básica Apl., 2008. Vol. 29, n.1, p. 17-28.


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