Visando ao bem-estar humano, alguns animais são
empregados em pesquisas, dada a sua semelhança fisiológica com o ser humano. A descoberta
da Penicilina, antibiótico produzido por fungos que revolucionou o tratamento
de infecções na segunda metade do século XX, por exemplo, só teve seu uso
liberado após testes de toxicidade em ratos.
O primeiro registro de uso de animais como cobaias
para fins didáticos data do ano 550 antes de Cristo, quando Hipócrates, sábio
grego, relacionou as doenças em seres humanos a órgãos doentes usando a
dissecação em animais. Estes tipos de testes acompanharam de forma indiscriminada
o avanço da ciência até que, em 1978, foi promulgada pelo UNESCO a Declaração
Universal dos Direitos Animais, que estabelece o não sofrimento de animais empregados
em experimentos, e o desenvolvimento de novas técnicas que venham a substituir
esta prática.
Reduzir o uso de experimentação em animais tem sido
um objetivo da União Européia nos últimos vinte anos. O princípio RRR, do
inglês replacement, reduction e
refinement - "substituição, redução e refinamento", norteia os
testes para que estes só ocorram dentro da estrita racionalidade. No Brasil, o
próprio ensino, atualmente, já segue uma série de restrições incluindo-se o fim
de aulas práticas, salvo para alguns cursos da área da saúde e apenas em
instituições que mantenham uma Comissão de Ética Veterinária.
Foge à ética dar tratamento não humanitário a um ser
vivo, qualquer que seja. Reconhecendo-se que o animal é dotado de
sensibilidade, o experimentador assume para si responsabilidade moral, devendo
prover condições de vida adequadas, assegurando saúde e conforto ao mesmo. Todo
procedimento que possa causar dor ou angústia deve se valer de sedação,
analgesia ou anestesia adequada, ou qualquer outra técnica que permita a
redução do sofrimento.
Existem alguns métodos alternativos, os quais não usam animais nos testes e que podem calcular efeitos e extrapolar resultados para a espécie humana, porém são inespecíficos. Testes como o sistema biológico in vitro (cultura de células humanas de tecido e órgãos); cromatografia e espectrometria de massa que analisa a composição química do medicamento e supõe a resposta do organismo, são alguns dos exemplos que podem ser citados.
Existem alguns métodos alternativos, os quais não usam animais nos testes e que podem calcular efeitos e extrapolar resultados para a espécie humana, porém são inespecíficos. Testes como o sistema biológico in vitro (cultura de células humanas de tecido e órgãos); cromatografia e espectrometria de massa que analisa a composição química do medicamento e supõe a resposta do organismo, são alguns dos exemplos que podem ser citados.
Estudos epidemiológicos, necropsias ou biópsias
apenas estabelecem uma constante no progresso de enfermidades e características
comuns em indivíduos de uma população que adquiriram espontaneamente a doença
ou apresentam resultados frente ao uso de determinado medicamento, demonstrando
resultados do desenvolvimento de dada enfermidade in vivo ao longo de décadas.
O uso da
placenta, cordão umbilical e até mesmo ovos de galinha antevê fatores como toxicidade
também não é infalível, podendo surgir efeitos adversos em humanos, do mesmo
modo com prévio experimento em cobaias. Também é imprescindível o teste que
avalia qual a dose letal ou dose máxima de administração permitida sem que se
cause intoxicação, teste este não cabível em pessoas, testado em animais, e que
demanda profundas discussões éticas.
É importante ressaltar que toda pesquisa em desenvolvimento de fármacos objetiva qualidade de vida da humanidade. Desta fazem parte respectivamente os testes em animais e em uma população reduzida de voluntários, de número semelhante ao de cobaias animais. Aprovado, então segue para uma nova fase chamada farmacovigilância, onde mediante comercialização voltam a ser avaliados os padrões e efeitos adversos na população como um todo, com seus diferentes hábitos e necessidades. Não percamos de vista o objetivo final: salvar vidas.
Suzana Silva de
Oliveira – 8º semestre Farmácia
Referências
STEFANELLI, L. C. J. Experimentação
animal: considerações éticas, científicas e jurídicas. São Paulo: Ensaios e
Ciência, 2011. Vol.15, nº. 1.
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