Os inibidores de apetite mazindol, femproporex e anfepramona
estão no mercado brasileiro há mais de 30 anos. Deveriam ser indicados apenas
como coadjuvantes ao tratamento da obesidade, que inclui restrição calórica,
exercícios e modificação do comportamento.
Devido à ação estimulante que eles possuem, o seu uso
clínico tem sido desviado de forma indevida e até mesmo para doping em
esportes. O acompanhamento da Anvisa demonstrou ainda o potencial de uso
abusivo desses medicamentos, apesar do grande risco que eles apresentam.
As anfetaminas provocam aumento do risco cardiovascular, há possibilidade de recuperação do peso do paciente após o fim do tratamento e seu uso pode gerar também problemas comportamentais, profissionais e pessoais. Além disso, o organismo fica tolerante ao uso contínuo e a pessoa pode ficar dependente.
Um tratamento adequado contra a obesidade deve ser feito por
equipe multidisciplinar composta por endocrinologista, nutricionista, psicólogo
e educador físico. O tratamento com apenas um profissional deixa uma lacuna nas
outras áreas. Hoje é fato que a reeducação alimentar em combinação com a
prática de atividade física, não deixando de lado o equilíbrio emocional, é o
conjunto perfeito para o emagrecimento e manutenção do peso saudável para o
resto da vida.
Em 6 de outubro de 2011, a Anvisa publicou a Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) nº 52, que proibiu a fabricação, importação,
comercialização, prescrição, dispensação e aviamento dos anorexígenos anfepramona,
femproporex e mazindol.
Esta resolução foi produto de um longo processo de consultas
e debates sobre o uso destes anorexígenos no Brasil, que tem um extenso
histórico de uso abusivo e irracional de substâncias psicotrópicas e
entorpecentes.
A publicação do
Decreto Legislativo 273/2014, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro,
invalida a RDC nº 52/2011, publicada pela Agência em outubro de 2011. Essa
liberação é polêmica e a Agência aprovou um novo regulamento técnico referente
a anorexígenos no País.
A nova resolução aprovada prevê que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.
Segundo a norma, as farmácias só poderão manipular esses
medicamentos quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as
substâncias tiverem registro, passarão a ter o mesmo controle da sibutramina.
Melissa Guimarães Menezes - 8º semestre do curso de Farmácia
Referências:
ANVISA. Medicamentos tipo anfetamínicos. Disponível em
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/9288030047458ad3944dd43fbc4c6735/anexo.pdf?MOD=AJPERES>.
Acesso em 01 out 2014.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA
SÍNDROME METABÓLICA. Atualização das Diretrizes para o Tratamento Farmacológico
da Obesidade e do Sobrepeso. Posicionamento Oficial da ABESO/ SBEM – 2010.
[S.l.]: ABESO, out. 2010, ed. especial.
FIOCRUZ - Canal Saúde. Entidades da saúde encaminham carta
aberta ao Congresso contra projeto que autoriza venda de anorexígeno.
Disponível em <http://www.canal.fiocruz.br/destaque/index.php?id=1726>.
Acesso em 01 out 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário