sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Comercialização de medicamentos para emagrecer: ANVISA e a Liberação dos Anorexígenos

Os inibidores de apetite mazindol, femproporex e anfepramona estão no mercado brasileiro há mais de 30 anos. Deveriam ser indicados apenas como coadjuvantes ao tratamento da obesidade, que inclui restrição calórica, exercícios e modificação do comportamento.

Devido à ação estimulante que eles possuem, o seu uso clínico tem sido desviado de forma indevida e até mesmo para doping em esportes. O acompanhamento da Anvisa demonstrou ainda o potencial de uso abusivo desses medicamentos, apesar do grande risco que eles apresentam.

As anfetaminas provocam aumento do risco cardiovascular, há possibilidade de recuperação do peso do paciente após o fim do tratamento e seu uso pode gerar também problemas comportamentais, profissionais e pessoais. Além disso, o organismo fica tolerante ao uso contínuo e a pessoa pode ficar dependente.

Um tratamento adequado contra a obesidade deve ser feito por equipe multidisciplinar composta por endocrinologista, nutricionista, psicólogo e educador físico. O tratamento com apenas um profissional deixa uma lacuna nas outras áreas. Hoje é fato que a reeducação alimentar em combinação com a prática de atividade física, não deixando de lado o equilíbrio emocional, é o conjunto perfeito para o emagrecimento e manutenção do peso saudável para o resto da vida.

Em 6 de outubro de 2011, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52, que proibiu a fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação e aviamento dos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol.

Esta resolução foi produto de um longo processo de consultas e debates sobre o uso destes anorexígenos no Brasil, que tem um extenso histórico de uso abusivo e irracional de substâncias psicotrópicas e entorpecentes.

A publicação do Decreto Legislativo 273/2014, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, invalida a RDC nº 52/2011, publicada pela Agência em outubro de 2011. Essa liberação é polêmica e a Agência aprovou um novo regulamento técnico referente a anorexígenos no País.

A nova resolução aprovada prevê que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.

Segundo a norma, as farmácias só poderão manipular esses medicamentos quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias tiverem registro, passarão a ter o mesmo controle da sibutramina.

Melissa Guimarães Menezes - 8º semestre do curso de Farmácia                             
                                                                                             
Referências:

ANVISA. Medicamentos tipo anfetamínicos. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/9288030047458ad3944dd43fbc4c6735/anexo.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em 01 out 2014.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA SÍNDROME METABÓLICA. Atualização das Diretrizes para o Tratamento Farmacológico da Obesidade e do Sobrepeso. Posicionamento Oficial da ABESO/ SBEM – 2010. [S.l.]: ABESO, out. 2010, ed. especial.


FIOCRUZ - Canal Saúde. Entidades da saúde encaminham carta aberta ao Congresso contra projeto que autoriza venda de anorexígeno. Disponível em <http://www.canal.fiocruz.br/destaque/index.php?id=1726>. Acesso em 01 out 2014.

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