O tratamento farmacológico da obesidade sempre foi visto
como uma opção terapêutica controversa. Tem sido alvo permanente de críticas
pelo uso irracional dos agentes disponíveis. O Ministério da Saúde analisou
diversas prescrições e concluiu haver uma tendência em se prescrever
medicamentos de forma padronizada, como se fossem “fórmulas milagrosas”. Outro
problema é a desvalorização da orientação do tratamento clássico que prega a
orientação dietética hipocalórica e o aumento de atividade física, entre outros
hábitos saudáveis.
Nos dias de hoje, o tratamento medicamentoso está passando por reavaliação, sobretudo no que diz respeito aos problemas no uso de longo prazo dessas medicações. O tratamento medicamentoso anti-obesidade deve ser adjuvante a outras terapias para emagrecimento, no sentido de ajudar a manter o peso corporal em longo do tempo.
Atualmente,
o medicamento utilizado para o tratamento contra a obesidade é a sibutramina, visto
que é o único liberado, no momento, pela ANVISA. Considera-se que seus efeitos colaterais
sejam mais brandos que os dos antigamente muito usados, como a anfepramona,
femproporex e mazindol, proibidos pelo órgão regulador brasileiro, também em
2011.
A
sibutramina foi desenvolvida na década de 80 como antidepressivo e age em áreas
do cérebro que controlam não somente o humor e sensação de bem estar, como
também o apetite. Como promove uma sensação de saciedade alimentar, é indicada
no tratamento da obesidade ou quando a perda de peso está clinicamente
indicada.
Sua
dose diária máxima é de 15 mg, a indicação para seu uso está restrita aos
indivíduos com índice de Massa Corporal igual ou maior a 30 Kg/m2, mulheres com
circunferência abdominal acima de 88 cm ou homens com mais de 102 cm, com idade
mínima de 18 anos e máxima de 65 anos. Para a realização da prescrição, o
médico deve estar cadastrado no Sistema Nacional de Notificações para a
Vigilância Sanitária (NOTIVISA), bem como o estabelecimento que irá
comercializá-lo.
Caso
não ocorra a perda de pelo menos 2 kg nas primeiras quatro semanas de
tratamento, o médico deverá reavaliar o tratamento, que pode incluir um aumento
da dose para 15 mg ou a suspensão do tratamento com sibutramina.
Os
efeitos adversos mais frequentes da sibutramina são: dores de cabeça, boca
seca, constipação, insônia, depressão e até desencadeante de rinite e
faringite. O aumento da pressão arterial e frequência cardíaca são
preocupantes, uma vez que os portadores de obesidade estatisticamente em sua
maioria são hipertensos. Segundo pesquisas realizadas em 2002, a hipertensão
arterial foi o fator que mais causou desistência no tratamento.
Todo e qualquer
efeito adverso relacionado ao uso da sibutramina, e seus sais, estará sujeito à
notificação compulsória. São responsáveis pela notificação os profissionais de
saúde, empresas detentoras do registro do medicamento e estabelecimentos de
manipulação ou dispensação desse medicamento.
Em 2010,
o FDA (FDA – Food and Drug Administration) solicitou a inclusão de novas contraindicações
na bula do produto, para informar que a sibutramina não deve ser usada em
pacientes com história de doença cardiovascular por aumentar os riscos de
infarto ou acidente vascular cerebral nestes pacientes.
A
Anvisa aprovou o novo regulamento técnico referente a anorexígenos no País. A
Resolução nº 50/2014, publicada no Diário Oficial da União de 26/09, normatiza
o assunto após a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, aprovado pelo
Congresso Nacional em setembro. O Decreto invalida a RDC nº 52/2011, publicada
pela Agência em outubro de 2011.
A
nova resolução aprovada prevê que as empresas interessadas em comercializar medicamentos
contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à
Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de
eficácia e segurança dos produtos.
Segundo a norma,
as farmácias só poderão manipular esses medicamentos quando houver algum
produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias tiverem registro, passarão
a ter o mesmo controle da sibutramina.
Melissa Guimarães Menezes - 8º
semestre de Farmácia
Referências:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA
SÍNDROME METABÓLICA. Atualização das Diretrizes para o Tratamento Farmacológico
da Obesidade e do Sobrepeso. Posicionamento Oficial da ABESO/ SBEM – 2010.
[S.l.]: ABESO, out. 2010, ed. especial.
BRASIL. Resolução RDC nº 52/2011, 6 de outubro de 2011.
Disponível em
<http://www.anvisa.gov.br/hotsite/anorexigenos/pdf/RDC%2052-2011%20DOU%2010%20de%20outubro%20de%202011.pdf>.
Acesso em 27 set. 2014.
CFF – Conselho Federal de Farmácia. Riscos do uso da sibutramina.
Disponível em <http://www.cff.org.br/userfiles/file/cebrim/Notas%20T%C3%A9cnicas/NTCebrim0012010.pdf>
Acesso em 30 set 2014.
FDA – Food
and Drug Administration. Questions and Answers: FDA Recommends Against the
Continued Use of Meridia (sibutramine). Disponível em
<http://www.fda.gov/Drugs/DrugSafety/ucm228747.htm>. Acesso em 27 set
2014.
MANCINI, Marcio C.; HALPERN, Alfredo. Tratamento
Farmacológico da Obesidade. Arq Bras Endocrinol Metab, São Paulo, v .46, n. 5,
out. 2002. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-27302002000500003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 28 set 2014.
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