quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Tratamento contra a obesidade

 O tratamento farmacológico da obesidade sempre foi visto como uma opção terapêutica controversa. Tem sido alvo permanente de críticas pelo uso irracional dos agentes disponíveis. O Ministério da Saúde analisou diversas prescrições e concluiu haver uma tendência em se prescrever medicamentos de forma padronizada, como se fossem “fórmulas milagrosas”. Outro problema é a desvalorização da orientação do tratamento clássico que prega a orientação dietética hipocalórica e o aumento de atividade física, entre outros hábitos saudáveis.

Nos dias de hoje, o tratamento medicamentoso está passando por reavaliação, sobretudo no que diz respeito aos problemas no uso de longo prazo dessas medicações. O tratamento medicamentoso anti-obesidade deve ser adjuvante a outras terapias para emagrecimento, no sentido de ajudar a manter o peso corporal em longo do tempo.

Atualmente, o medicamento utilizado para o tratamento contra a obesidade é a sibutramina, visto que é o único liberado, no momento, pela ANVISA. Considera-se que seus efeitos colaterais sejam mais brandos que os dos antigamente muito usados, como a anfepramona, femproporex e mazindol, proibidos pelo órgão regulador brasileiro, também em 2011.

A sibutramina foi desenvolvida na década de 80 como antidepressivo e age em áreas do cérebro que controlam não somente o humor e sensação de bem estar, como também o apetite. Como promove uma sensação de saciedade alimentar, é indicada no tratamento da obesidade ou quando a perda de peso está clinicamente indicada.

Sua dose diária máxima é de 15 mg, a indicação para seu uso está restrita aos indivíduos com índice de Massa Corporal igual ou maior a 30 Kg/m2, mulheres com circunferência abdominal acima de 88 cm ou homens com mais de 102 cm, com idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos. Para a realização da prescrição, o médico deve estar cadastrado no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA), bem como o estabelecimento que irá comercializá-lo.

Caso não ocorra a perda de pelo menos 2 kg nas primeiras quatro semanas de tratamento, o médico deverá reavaliar o tratamento, que pode incluir um aumento da dose para 15 mg ou a suspensão do tratamento com sibutramina.

Os efeitos adversos mais frequentes da sibutramina são: dores de cabeça, boca seca, constipação, insônia, depressão e até desencadeante de rinite e faringite. O aumento da pressão arterial e frequência cardíaca são preocupantes, uma vez que os portadores de obesidade estatisticamente em sua maioria são hipertensos. Segundo pesquisas realizadas em 2002, a hipertensão arterial foi o fator que mais causou desistência no tratamento.

Todo e qualquer efeito adverso relacionado ao uso da sibutramina, e seus sais, estará sujeito à notificação compulsória. São responsáveis pela notificação os profissionais de saúde, empresas detentoras do registro do medicamento e estabelecimentos de manipulação ou dispensação desse medicamento.

Em 2010, o FDA (FDA – Food and Drug Administration) solicitou a inclusão de novas contraindicações na bula do produto, para informar que a sibutramina não deve ser usada em pacientes com história de doença cardiovascular por aumentar os riscos de infarto ou acidente vascular cerebral nestes pacientes.

A Anvisa aprovou o novo regulamento técnico referente a anorexígenos no País. A Resolução nº 50/2014, publicada no Diário Oficial da União de 26/09, normatiza o assunto após a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O Decreto invalida a RDC nº 52/2011, publicada pela Agência em outubro de 2011.

A nova resolução aprovada prevê que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.

Segundo a norma, as farmácias só poderão manipular esses medicamentos quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias tiverem registro, passarão a ter o mesmo controle da sibutramina.


               Melissa Guimarães Menezes - 8º semestre de Farmácia


Referências:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTUDO DA OBESIDADE E DA SÍNDROME METABÓLICA. Atualização das Diretrizes para o Tratamento Farmacológico da Obesidade e do Sobrepeso. Posicionamento Oficial da ABESO/ SBEM – 2010. [S.l.]: ABESO, out. 2010, ed. especial.

BRASIL. Resolução RDC nº 52/2011, 6 de outubro de 2011. Disponível em <http://www.anvisa.gov.br/hotsite/anorexigenos/pdf/RDC%2052-2011%20DOU%2010%20de%20outubro%20de%202011.pdf>. Acesso em 27 set. 2014.

CFF – Conselho Federal de Farmácia. Riscos do uso da sibutramina. Disponível em <http://www.cff.org.br/userfiles/file/cebrim/Notas%20T%C3%A9cnicas/NTCebrim0012010.pdf> Acesso em 30 set 2014.

FDA – Food and Drug Administration. Questions and Answers: FDA Recommends Against the Continued Use of Meridia (sibutramine). Disponível em <http://www.fda.gov/Drugs/DrugSafety/ucm228747.htm>. Acesso em 27 set 2014.

MANCINI, Marcio C.; HALPERN, Alfredo. Tratamento Farmacológico da Obesidade. Arq Bras Endocrinol Metab, São Paulo, v .46, n. 5, out. 2002. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-27302002000500003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 28 set 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário