A Portaria nº 344, de 1998, é o
documento que define as regras para controle especial de substâncias, além de
versar sobre a proibição de algumas delas no Brasil, independentemente de serem
medicamentos ou não. As substâncias controladas pela Portaria são aquelas que
apresentam atividade no sistema nervoso central, sendo capazes de causar
dependência física ou psíquica. Nessa classificação também se enquadram os
anabolizantes, substâncias abortivas ou que possam causar má formação fetal,
substâncias e plantas que podem ser utilizadas para fabricar entorpecentes e
psicotrópicos.
A proibição e a necessidade de
controle dessas substâncias são justificadas a partir dos resultados de estudos
científicos. Como a ciência está em constante evolução e a cada dia novas
descobertas são feitas, a Portaria deve se adequar com o passar do tempo. Sendo
assim, substâncias são acrescentadas ou removidas das listas de acordo com as
pesquisas mais recentes.
Um exemplo da influência do
desenvolvimento científico na Portaria 344 é o canabidiol, um dos componentes
da maconha. Essa substância, por muito tempo, esteve presente na lista de
substâncias proscritas (proibidas). Tal fato foi necessário porque estudos
científicos mais antigos apontavam a maconha como causadora de agressividade,
violência, delírios, degradação física, entre outros efeitos. Em um quesito, suas
propriedades farmacológicas foram identificadas como semelhantes às do ópio,
qualificando o consumo da erva como compulsivo. Outros estudos também mostraram
que seu uso poderia facilitar o aparecimento de esquizofrenia e déficits
cognitivos. Porém, estudos mais recentes têm demonstrado o potencial do
canabidiol como opção de tratamento para diversas patologias.
Após estudos comprovarem sua
atividade para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes, por
exemplo, o Conselho Federal de Medicina autorizou o uso para esses fins. Um mês
depois, a Diretoria Colegiada da ANVISA alterou a Portaria autorizando sua
utilização, porém devidamente controlada. Essa decisão foi tomada porque, uma
vez comprovado cientificamente a ausência dos efeitos psicoativos no canabidiol
e reais efeitos terapêuticos, não se justificava sua proibição.
Ainda existem muitas dúvidas
sobre o uso do canabidiol no tratamento de outras doenças. Porém, agora, com a
regulamentação, teremos maior acesso à substância para pesquisas, colaborando
para que cheguemos a resultados reais e seguros sobre sua utilização. Apenas
assim, o poder do conhecimento aprofundado aos olhos científicos poderá
continuar trazendo melhorias e segurança para a saúde da população.
Thaís Damin Lima – 8º semestre do
curso de Farmácia
Referências:
MENDES, B. S. M. R. Inovações
científico-tecnológicas e o vício em ideias: a inconstitucionalidade da
inserção do THC na Portaria n. 344 da ANVISA. Alethes: Periódico Científico dos
Graduandos em Direito - UFJF - nº 3 - Ano 2.
HORNE, F. A. Aspectos sociais e
medicinais da cannabis sativa no mundo contemporâneo. 2006.
SANTOS, A. E.; PRADO, F. R. Os
Benefícios da Substância Canabidiol no Tratamento de Doenças Crônicas. Encontro
de Iniciação Científica 2015.
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