A
Anvisa é o órgão regulador do mercado da saúde, incluindo-se os medicamentos.
Para tanto, emite, constantemente, Resoluções que norteiam os produtores,
prescritores, dispensadores (farmácias e drogarias) e demais envolvidos com os remédios.
Suas resoluções são emitidas para ajustar novas demandas derivadas da evolução
do conhecimento científico a respeito das doenças e dos medicamentos, tanto os
novos, quanto os que estão no mercado.
As
diversas substâncias encontradas na maconha não tinham, até um tempo atrás,
nenhuma indicação terapêutica efetivamente comprovada. Pelo contrário, o
conhecimento da época contraindicava a sua liberação e, portanto, a
comercialização era totalmente proibida. As substâncias que promovem ação do
sistema nervoso central, como as encontradas na maconha, são reguladas pela Portaria
nº 344, emitida em 1998 e válida até os dias de hoje.
De
tempos em tempos, em função dos novos conhecimentos, novas Resoluções são
emitidas alterando a Portaria 344/98. Essas Resoluções incluem ou excluem
substâncias. Nesta semana (*), a Anvisa incluiu as substâncias normalmente
encontradas na maconha, capazes de controlar casos graves de convulsão. Ao
liberar essas substâncias, a Anvisa não liberou a maconha “medicinal”, uma vez
que isso não existe. A mesma situação acontece em relação ao medicamento
morfina extraída do produto ópio. A morfina é um medicamento importante para o
controle da dor, nem por isso é chamada de ópio “medicinal”. O ópio é um
produto usado para se obter um estado mental de alienação. Já a heroína, outra
substância extraída do ópio, não tem permissão, em hipótese alguma, para a
comercialização. Essa restrição se dá porque as reações negativas da heroína superam
em muito um provável benefício de seu uso. Outros derivados do ópio também são
liberados dentro de condições restritas.
A
nova redação da Portaria permitirá a prescrição de medicamentos registrados na
Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou
substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). A
palavra “registrados” é importante porque há de se provar que um produto derivado
da maconha trará benefícios comprovados pelos estudos
científicos e somente esses produtos poderão ser prescritos.
Prof.
Dr Paulo Angelo Lorandi, farmacêutico pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas-USP
(1981), especialista em Homeopatia pelo IHFL (1983) e em Saúde Coletiva pela UniSantos
(1997), mestre (1997) e doutor (2002) em Educação (Currículo) pela PUCSP. Professor
titular da UniSantos. Sócio proprietário da Farmácia Homeopática Dracena.
*Publicado
originalmente pelo Jornal da Orla no dia 19 de março de 2016.
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