Conflitos de interesses ocorrem quando um conjunto de condições de um profissional são julgadas em relação a um
interesse primário, o qual pode ser influenciado de forma indevida por um
interesse secundário. Os interesses primários têm
relação ao dever do profissional em proporcionar saúde para o paciente, à
totalidade na produção de pesquisas e à educação médica. A questão consiste na
prevenção de outros fatores, como o ganho financeiro ou o prestígio, que se sobreponham
aos interesses primários na hora em que ocorre a decisão profissional.
O bem-estar do paciente ou a
validade de uma pesquisa são exemplos de interesses primários, e o secundário
pode ser financeiro ou não, como prestígio profissional, interesses políticos
entre outros. No exercício da profissão médica
existem muitos conflitos potenciais de interesse, devem ser levados em conta
sempre o melhor interesse do paciente de acordo com Código De Ética Médica. “Art. 2o – O alvo de toda atenção
do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o
máximo de zelo e o melhor de sua capacidade. ”
O conflito de interesses ocorre
na administração pública, com algumas condutas como o uso indevido do cargo
público, tráfico de influências, que é o patrocínio de interesse privado
perante a administração pública, recebimento de presentes, uso de bens públicos
em atividades particulares, apropriar-se do dinheiro ou bem móvel público. É
possível, também, haver conflito entre o interesse do setor público e o da
sociedade. Nessa condição o usuário do serviço público busca a solução junto ao
judiciário.
O conflito de interesses ocorre
também na área industrial. O relacionamento da indústria farmacêutica e a
classe de médicos se iniciou nas primeiras décadas do século passado, a
indústria farmacêutica ajudava a classe médica com apoio logístico e financeiro
à educação médica, ajudando na publicação de materiais de divulgação de avanços
científicos e terapêuticos, colaborando nos eventos médicos. Mas é certo que
esse auxílio pode ser uma forma de influenciar possível prescrição, em
benefício da própria empresa. Essa relação foi aumentando
gerando um enorme potencial nos conflitos de interesses.
Esse relacionamento traz
interesse para ambos, porém grande parte dos pesquisadores médicos não assume
que essa parceria com a indústria possa comprometer sua objetividade, mas
existem muitas evidências de que eles tenham maior probabilidade e relatar
resultados favoráveis para um medicamento, quando comparados com pesquisadores
independentes, sem parceria com a indústria, que tendem a ser mais críticos.
Existe regulamentação dos
conflitos de interesses na área da saúde. Isso é preciso para defender a saúde
das pessoas, a integridade da pesquisa e da assistência e a educação dos
estudantes. Os cidadãos esperam que os
funcionários públicos façam seu trabalho com equidade e que administrem bem os
recursos públicos. Procura-se um serviço justo e confiável.
Lais Oliveira Reis – 8º semestre
do curso de Farmácia
Referências:
ARUS, M.A., Conflito de
interesses, Simpósio de ética, Revista AMRIGS, Porto Alegre, p. 46, 96-99,
jul.-dez. 2002.
FILHO, J.M., A dimensão bioética
dos conflitos de interesses na relação entre médico e indústria farmacêutica,
Rev. Bras. Clin. Med. 2010; p. 148-53.
GOLDIM, J.R.; Conflito de
Interesses, Cadernos de Ética em Pesquisa, jan. 2002 p. 21-22.
RIOS, L.E.; MORAES, V.A., Uma
abordagem ética do conflito de interesses na área de saúde, Revista - Centro
Universitário São Camilo - 2013; p. 398-403
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