A Organização Mundial de Saúde
(OMS) define aborto inseguro como um procedimento para interromper uma gestação
não planejada, realizado por indivíduos que não possuam habilidades necessárias
ou procedido em ambiente inadequado. Isso apresenta risco significativo para a
saúde e para a vida das mulheres, caracterizando cerca de 13% das mortes
maternas no mundo.
No Brasil, o aborto por
medicamentos é considerado ilegal, sendo apenas autorizado em programas de
aborto legal, quando há risco de vida para a mãe ou em casos de estupro. Os
principais medicamentos para a indução de aborto são o misoprostol e a
ocitocina. Os primeiros estudos brasileiros sobre o misoprostol para essa
finalidade datam do início dos anos 1990. Nessa mesma época, sua venda foi
proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo
autorizada apenas para fins de tratamento de úlcera gástrica. Atualmente, a Portaria nº 344, publicada pelo Ministério da
Saúde, e em vigor desde 1998, restringe a compra e uso do misoprostol aos
estabelecimentos hospitalares. Apesar dos esforços para limitar o uso do medicamento,
estudos mostram que sua utilização em tentativas de aborto continua elevada.
Nos hospitais, o misoprostol é
utilizado principalmente para indução de parto ou em caso de morte fetal. Sua
eficácia nesse cenário é devido à contração uterina que ele causa. É importante
ressaltar que as contrações são tão fortes, que, em uso descontrolado, podem
provocar até mesmo ruptura do útero, o que pode ser perigoso.
Além disso, há chances de o
aborto não dar certo. Nesses casos, estudos mostraram que existe um risco
aumentado para o desenvolvimento de anomalias congênitas devido à tentativa de
aborto por misoprostol. Entre essas anomalias estão paralisia parcial ou
completa do nervo facial e alterações nas pernas e braços. Para evitar ao
máximo esse cenário, o uso de preservativo e anticoncepcionais é a melhor
opção. Converse com seu ginecologista sobre qual o melhor método de
contraceptivo para você. Oriente-se com o farmacêutico.
Thais Damin Lima - Formada em 2016 pelo curso de Farmácia da UniSantos
Referências:
DINIZ, D.; CASTRO, R. O Comércio de Medicamentos de Gênero
na Mídia Impressa Brasileira. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1,
p. 94-102, Janeiro, 2011.
MENGUE, S. S.; DAL PIZZOL, T. S. Misoprostol, aborto e
malformações congênitas. Rev. Bras. Ginecol. Obstet., Rio de
Janeiro, v. 30, n. 6, p. 271-273, Junho, 2008.
SILVA D. F. O. et al. Aborto provocado: redução da
frequência e gravidade das complicações. Consequência do uso de misoprostol? Rev.
Bras. Saúde Matern. Infant., Recife, v. 10, n. 4, p. 441-447, Outubro/Dezempro,
2010.
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